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O autor é economista, advogado, professor da Universidade Estadual da Paraíba e membro da Academia de Letras de Campina Grande.
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Estamos observando o comportamento de pessoas em suas relações com o denominado bebê reborn, a boneca realista feita por artistas que imita um bebê real. Uma obra de arte que encanta as pessoas, mas que as tem levado a desvios de comportamento preocupantes, haja vista a produção de confusão mental entre a ficção e a realidade.
Uma boneca é um brinquedo, mas um bebê reborn que é uma boneca tem se transformado em gente, no olhar e no sentir de seus donos ou donas. E como tal, as tem conduzido a atitudes pessoais em relação à boneca e, por extensão, às demais pessoas dos seus relacionamentos, que denotam ser doentias. Felizmente a confusão não se estabelece em todas as pessoas que possuem a boneca, mas parte delas tem assumido posturas que permitem deduzir que os juízos delas estão seriamente afetados.
Vejamos algumas dessas atitudes, para termos uma noção da gravidade do problema. Uma dona do bebê reborn faltou ao trabalho, porque a boneca estava com febre. Uma outra procurou um sacerdote para que sua boneca fosse batizada. Outra reivindicou prioridade em filas, porque se encontrava com a boneca. Outra mais levou a boneca ao médico para tratamento de saúde. Outra ainda requereu licença maternidade para cuidar do seu “bebê”. Um casal demandou o Poder Judiciário para que o magistrado decidisse com quem ficaria a guarda da boneca, posto que se encontravam em processo de separação.
A questão, porém, transcende ao convívio da dona da boneca e a própria boneca. Na Câmara dos Deputados já tramitam projetos de lei sobre o bebê reborn. O Projeto de Lei n° 2326/2025, do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), proíbe o atendimento a bonecos hiper-realistas em unidades de saúde públicas e privadas, inclusive nas conveniadas ao Sistema Único de Saúde – SUS. O PL n° 2320/2025, do deputado Zacharias Calil, impõe sanções administrativas a quem utilizar os bonecos para obter benefícios destinados a crianças de colo. O PL n° 2323/2025, da deputada Rosângela Moro (União-SP), prevê acolhimento psicossocial no SUS de pessoas que desenvolvam vínculos afetivos intensos com objetos de representação humana.
No Estado do Espírito Santo, PL do deputado Coronel Weliton proíbe o atendimento, triagem, registro, encaminhamento ou qualquer forma de acolhimento médico-hospitalar de bonecas do tipo bebê reborn, nas unidades públicas ou privadas de saúde no Estado. Já a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovou o PL n° 1892/2023, de autoria do vereador Vitor Hugo (MDB), que inclui no calendário oficial da cidade o Dia da Cegonha Reborn.
Numa primeira abordagem sobre tudo isto, o que se deduz é que a nossa sociedade parece estar doente. Enquanto pessoas vivem a ilusão de ter uma boneca como filha e se conduzem de forma a dar-lhe os benefícios legais destinados a pessoas humanas, enquanto uma cidade estimula o desvio mesmo sob o argumento de homenagem aos criadores da boneca, felizmente outras se dispõem a criar leis proibitivas de estímulos a uma paranoia que parece ganhar força e expansão.
Por sua vez, ter ou colecionar bonecos desse tipo pode até fomentar benefícios terapêuticos, especialmente àquelas pessoas que lidam com alguns problemas, como luto, infertilidade ou solidão. Entretanto, quando essa conexão ultrapassa os limites de hobby, confundindo fantasia com realidade, quando os vínculos afetivos reais passam a ser substituídos por vínculos simbólicos, os efeitos podem estabelecer danos à saúde mental, criando inclusive quadros de ansiedade e depressão.
Em verdade, não são os bebês reborn que precisam de tantas atenções e cuidados, mas seus possuidores que necessitam de tratamentos psicanalíticos e psiquiátricos, quando já extrapolam os limites do seus relacionamentos com as bonecas passando a vivência realista de uma situação fictícia de um renascido inanimado como se de verdade fosse em carne e osso. As ilusões fazem bem ao indivíduo até que não o dominem a ponto de torná-lo totalmente delas dependente.
Atenção: Os artigos publicados no ParaibaOnline expressam essencialmente os pensamentos, valores e conceitos de seus autores, não representando, necessariamente, a linha editorial do portal, mas como estímulo ao exercício da pluralidade de opiniões.
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