Blogs e Colunas

Ailton Elisiário

Ailton Elisiário

O autor é economista, advogado, professor da Universidade Estadual da Paraíba e membro da Academia de Letras de Campina Grande.

Antissemitismo

Por Ailton Elisiário
Publicado em 23 de fevereiro de 2024 às 10:16

Continua depois da publicidade

O termo antissemitismo significa um preconceito contra povos de origem semítica, ou seja, árabes, assírios e judeus. Entretanto, o termo é utilizado mais no sentido preconceituoso étnico, cultural e religioso cometido contra os judeus. Exprime ódio aos judeus e se traduz pelos mais diferentes tipos de ações, como ataques às pessoas judias e seus bens, edifícios, escolas, locais de culto e cemitérios.

Por sua vez, há atos antissemíticos que são classificados como crimes em alguns países, dentre esses a negação do Holocausto e a distribuição de material antissemítico. A recusa aos judeus de oportunidades ou serviços que são disponibilizados a terceiros constitui uma discriminação antissemítica, sendo considerada ilegal em muitos países.

A definição prática de antissemitismo adotada pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto é a de que “o antissemitismo é uma determinada percepção dos judeus, que se pode exprimir como ódio em relação aos judeus”. A Aliança é composta hoje de 35 países membros e 10 países observadores, dos quais o Brasil é um destes últimos. Para a Aliança, fazer comparações entre a política israelita contemporânea e a dos nazistas, tem-se como exemplos de antissemitismo na vida pública.

As manifestações políticas podem ter como alvo o Estado de Israel. É o caso da crítica feita pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Pelas disposições da Aliança, essa crítica enquadra-se como antissemítica. Daí a outorga de “persona non grata” atribuída por Israel ao Presidente. Mas, se o Brasil é membro observador da Aliança desde 09.11.2021, que significa dizer que é postulante a tornar-se membro efetivo, escorregou o Presidente na sua alocução imprópria e infeliz, para não dizer antissemítica.

A Aliança tem três Comitês de Trabalho que são o Comitê sobre Antissemitismo e Negação do Holocausto, o Comitê sobre o Genocídio dos Ciganos e o Comitê sobre o Holocausto, Genocídio e Crimes contra a Humanidade. O artigo “O Holocausto e outros Genocídios”, documento do Grupo de Trabalho sobre Educação do Comitê sobre o Holocausto, anota que “comparar o Holocausto com outros genocídios e crimes de lesa humanidade, deveria exigir maior compreensão não só das semelhanças, mas também das diferenças entre eles”.

Em verdade, não há como se comparar o Holocausto com a Guerra de Israel contra o Hamas, que tem afligido a Faixa de Gaza, local controlado os terroristas, mesmo considerando a destruição advinda dos ataques de Israel. A maioria dos membros da Organização das Nações Unidas (ONU) pede a Israel o cessar fogo, mas não pede isto ao Hamas. O Hamas, que significa Movimento da Resistência Islâmica, é um grupo extremista que se opõe à existência de Israel.

Todos sabem que o poderio bélico de Israel é muitas vezes superior ao do Hamas, sem contar com a ajuda que lhe é dada pelos Estados Unidos. Porém, ninguém recorda que essa guerra começou com um ataque inusitado do Hamas, tomando de surpresa a Israel. Já se conta como resultado a morte de mais de trinta mil pessoas, entre crianças, jovens, adultos e idosos. Mesmo assim, não se pode comparar essa guerra ao Holocausto, pelo conceito que este carrega e pelos mais de seis milhões de judeus assassinados.
Diz aquele mencionado estudo que os crimes de guerra são “atos criminosos cometidos durante conflitos armados, que violam as normas da guerra”. Os crimes de lesa humanidade são “ataques generalizados ou sistemáticos contra a população civil, efetuados em tempos de paz ou guerra”. O genocídio é “a destruição coordenada e planejada de um grupo de pessoas”. E o Holocausto, “o programa nazi para assassinar todos os judeus europeus durante a Segunda Guerra Mundial”.

Winston Churchill descreveu o Holocausto como “um crime sem nome”. Raphael Lenkim deu-lhe o nome de “genocídio”. O termo genocídio foi incorporado ao direito internacional em 1948, quando a ONU aprovou a Convenção sobre Genocídio. O Holocausto é o genocídio paradigmático, o extremo de genocídio e não deve ser tomado como base para sua definição.

O antissemitismo encontrou na diplomacia brasileira a determinação de promover a sua defesa. Lar da segunda maior comunidade judaica da América Latina e décima maior do mundo, o Brasil se orgulha de ter acolhido famílias que fugiram dos horrores do Holocausto, assim anuncia o Ministério das Relações Exteriores. Que nossos embaixadores possam encontrar saídas para solucionar a crise diplomática criada pelo Presidente da República.

Atenção: Os artigos publicados no ParaibaOnline expressam essencialmente os pensamentos, valores e conceitos de seus autores, não representando, necessariamente, a linha editorial do portal, mas como estímulo ao exercício da pluralidade de opiniões.

Valorize o jornalismo profissional e compartilhe informação de qualidade!

Continua depois da publicidade

ParaibaOnline

© 2003 - 2024 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.

Sra. Caixas Emabalagens personalizadas