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Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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A renovação automática de empréstimos sem autorização do consumidor é uma prática que pode ser contestada judicialmente.
O alerta foi feito pela advogada Glauce Jácome, especialista em Direito do Consumidor, durante participação na Rádio Caturité FM, ao esclarecer dúvidas de ouvintes sobre contratos bancários e cobranças indevidas.
Ao comentar o caso de uma consumidora que teve um empréstimo renovado diversas vezes sem consentimento, a advogada explicou que nenhuma instituição financeira pode realizar uma nova contratação sem a autorização do cliente.
Segundo Glauce, cabe ao banco comprovar que houve negociação prévia e que o cliente recebeu as informações sobre valores, juros e condições do contrato. Caso não exista essa comprovação, a contratação pode ser questionada judicialmente.
A especialista também explicou que a suspensão dos empréstimos consignados durante a pandemia não significou o perdão das dívidas, mas apenas a interrupção temporária dos descontos. Ela ressaltou, porém, que qualquer inclusão de valores ou alteração contratual precisa de autorização do consumidor.
“Tudo aquilo que for cobrado, tudo aquilo que for retido (…) tem que ter uma negociação prévia e um aceite por parte do consumidor”, destacou.

Foto: ParaibaOnline
Glauce ainda abordou os juros elevados e a possibilidade de revisão de contratos que comprometam as condições básicas de vida do consumidor.
“Quando aquele empréstimo ou aquela dívida compromete o bem-estar da pessoa, compromete a dignidade da pessoa, a gente tem a possibilidade, sim, de revisar isso”, explicou.
Para quem identifica irregularidades, a orientação é procurar inicialmente o banco. Se não houver solução, o consumidor pode recorrer ao Procon, à plataforma consumidor.gov.br ou ao Banco Central.
Persistindo o problema, também é possível buscar a Justiça. “Não resolvendo ali no espaço Procon, a pessoa pode judicializar”, reforçou a advogada.
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