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Foto: Ascom
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Pet shops podem ser responsabilizados por acidentes, doenças e outros danos sofridos por animais durante serviços como banho, tosa e hospedagem.
O alerta foi feito pela advogada Glauce Jácome, no quadro “Direito do Consumidor”, da Rádio Caturité FM.
Segundo a especialista, a relação entre tutores e estabelecimentos do setor também é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.
“No momento em que o bichinho é entregue a esse setor, então o setor passa a ter uma responsabilidade: a responsabilidade pela guarda, a responsabilidade exatamente pela proteção”, explicou.

Foto: ParaibaOnline
Glauce destacou que essa responsabilidade pode existir quando o animal sofre algum ferimento ou contrai uma doença enquanto está sob os cuidados do estabelecimento.
“Se o bichinho volta para casa com alguma doença adquirida ali no contato com outros animais, ele vai precisar de veterinário, vai ter custos com medicação, possível internação. Tudo isso pode e deve ser cobrado exatamente daquele setor onde ocorreu o evento”, afirmou.
Em casos mais graves, como a morte do animal, a especialista explica que o tutor pode buscar reparação pelos prejuízos.
“Você vai ter, além do dano material, também um dano moral”, disse Glauce, ressaltando que muitos animais são atualmente considerados membros da família.
A advogada também orientou os consumidores a observarem as informações presentes nos produtos destinados aos pets, como rações e brinquedos.
De acordo com ela, composição, indicação de uso e preço devem estar claramente informados.
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