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O que fazer quando uma compra é negociada em cinco parcelas sem juros, mas a fatura chega com oito parcelas e cobrança de juros?
A situação foi discutida pela advogada Glauce Jácome, no quadro semanal “Direito do Consumidor”, da Rádio Caturité FM, nesta terça-feira (22).
Segundo a especialista, quando a condição oferecida pelo estabelecimento é diferente daquela que aparece posteriormente na cobrança, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta.
“Se foi dita uma coisa e feita outra, aí a gente está diante do descumprimento da oferta”, explicou.
Glauce destacou que o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor permite ao cliente exigir o cumprimento da oferta ou desistir do contrato, com eventual devolução dos valores pagos.
Caso o problema não seja resolvido diretamente com o estabelecimento, o consumidor pode procurar o Procon.

Foto: ParaibaOnline
A advogada também reforçou a importância de conferir todas as condições antes de finalizar uma compra, principalmente em operações parceladas.
“Essa simulação prévia demonstrando ali os valores, apresentando os valores, acaba trazendo essa tranquilidade”, afirmou.
Para Glauce, o consumidor não deve aceitar uma contratação sem compreender exatamente o que está sendo acordado.
“Se não tiver clara, insista para que fique clara”, orientou.
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