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Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ/Arquivo
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As famílias que precisam dividir uma herança agora podem concluir a escritura de inventário em cartório mesmo sem ter quitado previamente o imposto sobre a transmissão dos bens.
A mudança, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no fim de agosto, foi formalizada pela Resolução nº 695 e já está em vigor.
Conforme publicação da revista Veja, a escritura pública de inventário e partilha não pode ter como condição a comprovação do pagamento prévio do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
“A mudança vai facilitar a vida de famílias que têm patrimônio a receber, mas não dispõem de dinheiro em caixa para pagar imediatamente o imposto”, situou a revista.
*noticia repercutida na coluna Aparte, edição deste sábado, 05.09.2026, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.
Leia a edição integral:
https://paraibaonline.com.br/arimatea-souza/noticias/impopularidade-cronica/
Edições anteriores:
https://paraibaonline.com.br/arimatea-souza/
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https://paraibaonline.com.br/eleicoes/
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