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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a fixação, por leis municipais, de alíquotas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com base na área de imóveis.
“É incompatível com a intenção do constituinte reformador permitir que os municípios criem IPTU progressivo com base em critérios diversos daqueles previstos no texto constitucional. Nesse contexto, é certo que a área do imóvel não se confunde com o tempo ou com o valor do imóvel, únicos critérios que podem ser utilizados para a instituição de IPTU progressivo”, argumentou o relator da ação, ministro Dias Toffoli.
*Fonte: coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.
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