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A expressão “sigilo telemático” tem aparecido com frequência no noticiário, especialmente em reportagens sobre investigações policiais e decisões judiciais. Apesar de ser um termo cada vez mais utilizado, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o seu significado e acabam associando a palavra apenas à telefonia ou à televisão.
O tema foi abordado pelo professor Golbery Rodrigues, no quadro ‘Português Nosso de Cada Dia’, na Rádio Caturité FM.
“Eu gostaria de abordar hoje a expressão ‘sigilo telemático’, ‘quebra do sigilo telemático’. Creio que, diante de tantas notícias veiculadas pelo Jornal da Manhã, possivelmente você já deve ter ouvido falar nessa expressão. E muita gente imagina que isso tem alguma relação com telefonia ou até com televisão. Mas será que é isso mesmo? Vamos entender.”

Foto: ParaibaOnline/Arquivo
De acordo com o professor, praticamente toda a vida digital das pessoas está inserida nesse universo, incluindo aplicativos de mensagens, e-mails, navegação na internet, armazenamento em nuvem, localização por GPS, videoconferências e diversos outros serviços conectados.
“A palavra telemática nasceu da união de duas outras: telecomunicações e informática. Em outras palavras, ela diz respeito à transmissão, ao conhecimento e ao compartilhamento de informações por meio de redes de comunicação.”
Nesse contexto, o sigilo telemático corresponde à proteção jurídica das informações que circulam ou permanecem armazenadas nesses sistemas digitais.
O professor também explicou que a chamada quebra do sigilo telemático não significa acesso irrestrito às informações de uma pessoa, já que depende de autorização judicial e deve seguir os limites previstos na legislação.
“Quando a Justiça autoriza uma quebra do sigilo telemático, ela permite que autoridades tenham acesso, dentro dos limites legais, é claro, a determinadas informações digitais relevantes para uma investigação. Mas atenção: isso não significa que qualquer pessoa possa acessar suas mensagens ou seus dados. A quebra do sigilo telemático depende, em regra, de autorização judicial e deve obedecer às garantias previstas na legislação brasileira.”
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