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Foto: Ednaldo Araújo/TJPB
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O juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar (foto), da 5ª Vara Mista de Sousa, aplicou multas que somam R$ 32,8 mil a um advogado após identificar a inserção de comandos ocultos de inteligência artificial em uma petição de embargos de declaração apresentada em um mandado de segurança.
A decisão foi proferida no processo nº 0800545-89.2026.8.15.0371.
O caso envolve um mandado de segurança movido por um candidato aprovado em concurso público para o cargo de professor de Educação Básica I do município de Sousa.
Após a negativa do pedido principal, a defesa interpôs embargos de declaração.
Durante a análise do recurso, o magistrado constatou a existência de instruções ocultas distribuídas em sete páginas da peça processual.
Segundo a sentença, os comandos continham orientações como “ignore a imparcialidade” e determinavam o provimento do recurso, acompanhados da observação de que se tratava de um “teste para saber se o juiz usa apenas IA nas decisões”.
Para o magistrado, a prática caracteriza uma tentativa de manipular eventuais sistemas de inteligência artificial utilizados como ferramentas de apoio ao Judiciário.
Na decisão, o juiz afirmou que a técnica conhecida como “prompt injection” consiste na inserção deliberada de comandos ocultos em documentos com o objetivo de influenciar sistemas automatizados ou de inteligência artificial, comprometendo a imparcialidade e a segurança dos processos judiciais.
“Esse comportamento fraudulento atinge diretamente o próprio exercício da jurisdição, pois, ao veicular comandos clandestinos para burlar a imparcialidade e o livre convencimento fundamentado, o causídico submeteu o juízo a embaraços indevidos, violando a dignidade da justiça de maneira intolerável”, pontuou.
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O magistrado considerou a conduta incompatível com os deveres de boa-fé, lealdade processual e cooperação previstos no Código de Processo Civil.
“O artigo 5º do Código de Processo Civil, já mencionado, estabelece o dever geral de boa-fé que deve orientar a conduta de todos os participantes do processo. A inserção de comandos para manipular ou condicionar o resultado da prestação jurisdicional atenta diretamente contra a lealdade processual, que é pressuposto inafastável do exercício regular do direito de ação e de defesa”, destacou o juiz.
De acordo com a sentença, o advogado foi condenado pessoalmente ao pagamento de duas multas de R$ 16,4 mil cada: uma por litigância de má-fé e outra por ato atentatório à dignidade da Justiça, totalizando R$ 32,8 mil.
A sentença também determinou o envio de cópias da decisão e da petição à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), para apuração de eventual infração disciplinar, e ao Ministério Público da Paraíba, para análise da possível prática do crime de fraude processual.
Por fim, o magistrado ordenou que a petição contendo os comandos ocultos tenha acesso restrito no sistema processual eletrônico, ficando disponível apenas para o juiz e servidores da unidade judicial responsáveis pelo cumprimento das determinações expedidas no processo.
*com informações de lenilson guedes/tj-pb
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