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Foto: Agência Câmara
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a obrigação de seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores de destinar parte de suas reservas técnicas e provisões à aquisição de créditos de carbono.
Conforme a assessoria do STF, o artigo 56 da norma obrigava seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores a destinar pelo menos 0,5% de suas reservas técnicas e provisões à compra de créditos de carbono ou de cotas de fundos vinculados a esses ativos.
Ao destacar essa decisão judicial, a revista Carta Capital realçou que a norma rechaçada pelo Supremo “entrou na legislação a partir de uma emenda do presidente da Câmara de Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e beneficiaria os negócios da família de Daniel Vorcaro, do Banco Master.
*Informações repercutidas na coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.
Leia a edição completa desta sexta-feira, 05.06.26:
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