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Alexandre Moura

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Engenheiro Eletrônico, MBA em Software Business e Comércio Eletrônico, Diretor da Light Infocon Tecnologia S/A e Diretor de Relações Internacionais da BRAFIP – Associação Brasileira de Fomento à Inovação em Plataformas Tecnológicas.

Arrecadação do ICMS cresce: Qual o “percentual” neste “bolo” do imposto proveniente do comércio eletrônico?

Por Alexandre Moura
Publicado em 21 de maio de 2026 às 8:36

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Nos últimos dias, tivemos uma discussão sobre a “retirada dos impostos das blusinhas” e o impacto que isso causaria na arrecadação e também no comércio tradicional e na indústria. Afinal, o principal argumento que o governo federal usou para “colocar o imposto” era exatamente “proteger o comércio e a indústria”.

O imposto foi retirado e esse argumento foi para o “espaço”. “Coisas” de ano de eleições.

De qualquer forma, acredito que a discussão (aproveitando esse momento) deve ser em outro ponto, que já se “arrasta” faz algum tempo. Temos que discutir é o percentual do e-commerce (comércio eletrônico) no montante total do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) arrecadado no comércio varejista (e também no “atacado”).

O crescimento contínuo da arrecadação do ICMS nos estados brasileiros vem se consolidando como um dos principais indicadores da expansão do consumo e da atividade econômica no país.

Nos estados do Nordeste (incluindo a Paraíba) o fenômeno ganhou força nos últimos anos, impulsionado segundo analistas, pelo “aumento do comércio eletrônico e pelo avanço da formalização das operações digitais”, entre empresas.

Dados recentes “mostram que o ICMS continua sendo a principal fonte de arrecadação tributária estadual, representando cerca de 77% das receitas tributárias dos estados brasileiros”.

Em 2025, mesmo com desaceleração econômica em alguns setores, “houve crescimento nominal das receitas estaduais, sustentado principalmente pelo varejo”.

Especialistas e Empresários do Comércio Varejista observam, porém, que o aumento da arrecadação não significa necessariamente fortalecimento (leia-se “vendas”) do comércio tradicional.

Arrecadação do ICMS cresce e fica a pergunta: Qual o “percentual” neste “bolo” do imposto proveniente do comércio eletrônico? (II)

Mas continuamos “no escuro” sobre se esse crescimento vem do varejo tradicional ou do “varejo digital”. Sem dados concretos, não é possível fazer uma afirmação categórica.

Vale salientar que o “crescimento do e-commerce vem alterando profundamente a estrutura do varejo brasileiro”.

Na Região Nordeste, segundo dados compilados a partir do SICONFI e de entidades tributárias, os impostos estaduais na região somaram mais de R$ 115 bilhões em 2025, sendo o ICMS a principal fonte desse montante.

O “sentimento” geral (de forma empírica), como colocado acima, é que um dos fatores para essa expansão é o crescimento acelerado do e-commerce.

Embora exista uma grande dificuldade de mensuração precisa da participação percentual do ICMS proveniente exclusivamente do comércio eletrônico em cada estado, a estimativa é que essa “participação” já está entre 30% a 40% do ICMS arrecadado na região. Com essa receita tendo relação direta ou indireta com as operações digitais, marketplaces e vendas “omnichannel” (“estratégia de negócios que integra todos os canais de comunicação e vendas, de uma loja, no mundo físico e digital”).

Na Paraíba, por exemplo, o avanço do comércio eletrônico tem sido acompanhado por mudanças tributárias específicas. O estado aderiu, em 2025, ao aumento da alíquota do ICMS sobre compras internacionais, elevando-a de 17% para 20% (que, evidentemente, deve ter impactado a arrecadação), alinhando-se a outros estados como Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte.

“A justificativa oficial foi fortalecer o comércio local e reduzir desequilíbrios competitivos entre varejistas físicos brasileiros e plataformas internacionais”.

O debate ganhou força após a popularização de plataformas estrangeiras de baixo custo, como Shein, Shopee e AliExpress.

Arrecadação do ICMS cresce e fica a pergunta: Qual o “percentual” neste “bolo” do imposto proveniente do comércio eletrônico? (III)

O que podemos observar é que, enquanto grandes marketplaces, centros de distribuição e operadores logísticos ampliam receitas e contratam profissionais ligados à tecnologia, logística e atendimento digital, parte do comércio físico tradicional enfrenta perda de fluxo de consumidores, redução de margens e fechamento de pequenas lojas, especialmente nos segmentos de vestuário, eletrônicos e utilidades domésticas. Impactando também é claro, a indústria nacional.

E o mais importante, “esse movimento produz efeitos contraditórios sobre renda e empregabilidade”.

De um lado, o comércio eletrônico gera novas ocupações (mas em quantidade reduzida, devido inclusive pelo crescente uso de Inteligência Artificial nas operações) em áreas como: logística e entregas; TI (Tecnologia da Informação); marketing digital; meios de pagamento; atendimento remoto; e, gestão de marketplaces.

De outro, ocorre redução de empregos no varejo tradicional, sobretudo em pequenas e médias empresas (que são as maiores geradoras de postos de trabalho) que possuem menor capacidade de adaptação tecnológica.

Economistas apontam que o varejo físico continua (por enquanto) sendo um dos maiores empregadores do Brasil, especialmente nas cidades médias e pequenas.

Na prática, o setor passa por uma “migração” de empregos: diminuem funções operacionais exclusivamente presenciais e aumentam vagas ligadas à integração digital, gestão de dados, logística urbana e atendimento híbrido.

Arrecadação do ICMS cresce e fica a pergunta: Qual o “percentual” neste “bolo” do imposto proveniente do comércio eletrônico? (IV)

No Nordeste, o impacto social é ainda mais relevante, pois o comércio varejista possui forte peso na economia regional. Municípios dependentes do consumo local “sofrem” quando pequenas lojas perdem competitividade frente às grandes plataformas digitais nacionais e/ou internacionais.

Ao mesmo tempo, os gestores estaduais enxergam no crescimento do e-commerce uma oportunidade de ampliar receitas tributárias.

A mudança do modelo de cobrança do ICMS para o “destino” – no qual o imposto fica no estado consumidor – favorece regiões mais consumidoras, como boa parte do Nordeste.

Mas, (sempre tem um, mas) é necessário se ter renda e emprego, para haver consumo. Com a diminuição de empregos no comércio tradicional, a renda local tende a diminuir.

Para analistas econômicos, o principal desafio dos próximos anos será equilibrar três objetivos simultâneos: manter o crescimento da arrecadação estadual; preservar os empregos no varejo físico; e, estimular a modernização digital das empresas locais.

Nesse cenário, especialistas defendem investimentos na digitalização do pequeno comércio, capacitação tecnológica e melhoria logística regional, para evitar concentração excessiva de mercado nas grandes plataformas nacionais e estrangeiras.

Entretanto, duas perguntas precisam ser feitas: onde e como “buscar/financiar estes investimentos”? e a outra, ainda temos tempo para agir e pelo menos minimizar o impacto no comércio varejista tradicional?

Infelizmente, perguntas para as quais não temos respostas.

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