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STJ proíbe aluguel de imóveis de curta temporada sem o aval do condomínio

Da Redação*
Publicado em 8 de maio de 2026 às 12:59

predio do STJ

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

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Uma decisão impactante do Superior Tribunal de Justiça (STJ): oferecer imóvel em condomínio residencial para estadias de curta temporada, como no aplicativo Airbnb, só pode ser possível com autorização do condomínio.

Conforme a decisão do STJ, esse tipo de utilização só é possível se a destinação da unidade for alterada em assembleia com apoio de, no mínimo, dois terços dos condôminos.

A maioria do colegiado interpretou que a exploração econômica ou profissional com alta rotatividade de hóspedes descaracteriza o uso residencial e, por isso, precisa de aval formal do condomínio.

Mais detalhes você poderá acompanhar ao olongo desta sexta-feira no noticiário do ParaibaOnline.

*Edição extra de Aparte, com Arimatéa Souza.

Veja a edição desta sexta-feira da coluna Aparte:
O pedido de “blindagem” do “gordinho”

Edição anterior:
´Penduricalhos´ passam a contemplar até sogro de servidores

Confira também:
Produtos de limpeza recolhidos e banqueiro que bancava senador; veja o resumo

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