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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu limitar o número de pedidos de aposentadoria, pensões e BPC (Benefício por Incapacidade) por segurados ou seus representantes quando a solicitação for para o mesmo tipo de benefício.
A regra não se aplica aos pedidos de revisão nem aos benefícios por incapacidade.
A instrução normativa 203, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (24), determina que não é mais possível fazer múltiplas solicitações para um mesmo benefício enquanto ainda houver prazo para recorrer da resposta dada pelo órgão à solicitação inicial.
Recursos —em geral contra resposta negativa da Previdência— podem ser apresentados em até 30 dias. Na prática, o beneficiário só poderá fazer novo pedido após passado um mês da última resposta do órgão.
A mudança ocorre em meio a um esforço do governo Lula para reduzir a fila de análises, que em março chegou a 2,8 milhões de segurados, e levou à demissão do ex-presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, e à nomeação de Ana Cristina Viana Silveira como nova presidente do instituto.
Segundo o instituto, enquanto houver prazo para recurso, a Previdência irá considerar como DER (Data de Entrada do Requerimento) a data do pedido original já feito. “A medida procura aprimorar os fluxos de análise e tornar mais eficiente o atendimento aos segurados”, diz.
O INSS afirma ter identificado um desequilíbrio estrutural na fila, com um volume crescente de requerimentos duplicados. Dados internos mostram que, do total de pedidos, 41,41% são reapresentados entre o primeiro dia e o 30º após a conclusão do primeiro processo.
Além disso, 22,47% entram com novo pedido entre 91 e 180 dias após ter feito a solicitação inicial. Em categorias como salário-maternidade urbano, por exemplo, a taxa de reincidência no mesmo dia chega a 8,45%.
“Essa prática de abertura sucessiva de novos processos para o mesmo CPF, antes de esgotada a via recursal, gera múltiplos protocolos para a mesma demanda e sobrecarrega o sistema em detrimento de quem ainda aguarda uma primeira análise”, diz o órgão.
Segundo a advogada Adriane Bramante, conselheira do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), a medida impacta segurados e advogados, que devem ficar muito atentos aos novos prazos. “Em direito previdenciário, cada prazo importa”, diz.
“Você dá entrada numa aposentadoria, por exemplo. Caso ela seja indeferida, durante o prazo de recurso, ou seja, o prazo de 30 dias, não será possível o pedido de benefício da mesma espécie”, explica.
Para ela, o tema está divergente, e há especialistas entendendo que a limitação poderá se estender por prazo maior dos que os 30 dias de recurso. “Eu entendo que a vedação do novo pedido é em um período de 30 dias, que é o prazo do recurso, mas há professores entendendo de forma mais extensiva, que durante a tramitação de um benefício não pode protocolar outro da mesma espécie.”
“Se for assim, a decisão é péssima e desarrazoada, ferindo o direito fundamental de petição”, afirma.
Segundo a Previdência, a expectativa com a limitação é que sobre mais tempo para que servidores consigam analisar com maior rapidez os pedidos que já estão na fila e atender com mais agilidade quem busca o órgão para uma solicitação inicial.
“A iniciativa também fortalece o processo administrativo, ao permitir melhor alocação da força de trabalho do INSS, direcionando esforços para a análise de novos requerimentos e para o cumprimento de decisões administrativas”, diz nota enviada à Folha de S.Paulo.
O INSS e o Ministério da Previdência têm atuado em várias frentes para tentar diminuir a fila, uma promessa de campanha do presidente Lula em 2022, que tem incomodado o governo.
Dentre as ações que já estavam em andamento e que deverão ser reforçadas estão a nova regra para o auxílio-doença sem perícia por meio do Atestmed, que passou a ter perícia mais detalhada e poderá negar o benefício a distância, sem que o segurado passe por perícia médica presencial; a contratação de 500 novos médicos peritos da Previdência; e a continuidade do PGB (Programa de Gerenciamento de Benefício), que paga bônus a servidores para destravar benefícios.
Outra ação está no uso de inteligência artificial (IA), responsável hoje pela concessão de metade das aposentadorias por meio de robôs, em um sistema no qual o benefício é liberado de forma automática, sem que ocorra análise humana.
*CRISTIANE GERCINA/Folhapress
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