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Saúde e Bem-estar
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo
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A advogada e especialista em direito do consumidor Glauce Jácome abordou, em sua coluna semanal “Direito do Consumidor”, na Rádio Caturité FM, os principais cuidados e direitos de quem realiza procedimentos estéticos — desde serviços simples, como unha em gel, até cirurgias plásticas.
Segundo a especialista, o primeiro ponto de atenção deve ser a escolha do local e do profissional responsável pelo procedimento.
“A primeira chamada de atenção que a gente faz é exatamente para isso: onde se vai fazer esse procedimento. Seja a unha em gel, seja um procedimento no cabelo com formol, algo mais delicado como procedimentos que mexem com colágeno e rosto, até uma cirurgia plástica. Primeiro cuidado é isso: esse local tem autorização? Tem documentação de regularidade? Foi inspecionado pela Vigilância Sanitária? Como é esse profissional? Qual o nível de formação?”, alertou.
Canetas emagrecedoras e atuação irregular
Glauce também chamou atenção para a oferta irregular de protocolos de emagrecimento com as chamadas “canetas emagrecedoras”, que envolvem medicamentos que devem ser prescritos por médicos.
“É absurdo você ver profissionais que não têm o mínimo de credenciamento vendendo protocolo com canetas emagrecedoras, que são medicações que devem ser passadas por médicos. Olhe onde está sendo feito, quem está aplicando e se há habilitação para isso”, reforçou.
Durante a coluna, a advogada explicou que existe uma diferença importante entre procedimentos reparadores ligados à necessidade médica e procedimentos estéticos voltados à beleza.
“Lá atrás, nós tínhamos procedimentos de reparação, com indicativo médico. Hoje nós fazemos procedimento de beleza. E quando eu prometo algo, é isso que eu tenho que entregar”, destacou.
Ela explicou que, no caso de procedimentos estéticos com finalidade exclusivamente estética, há uma expectativa clara de resultado. Se o profissional promete determinado efeito, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta.
“Nesse contexto, se eu prometo algo, eu tenho que entregar. Quando é procedimento estético de beleza, é possível sim exigir o cumprimento forçado. E, quando não é possível reverter o dano, há responsabilização pelo defeito”, afirmou.
Glauce também contextualizou que a ampliação da oferta de serviços estéticos aumentou os riscos para os consumidores. Com a massificação do mercado, cresce a possibilidade de falhas.
“Toda vez que o processo massifica, a gente tem riscos. Quando há produção e oferta em massa de serviços, você acaba tendo vícios. O que é vício? É exatamente essa falha, esse defeito que compromete o funcionamento do serviço”, explicou.

Foto: Ascom
Ela lembra que o Código de Defesa do Consumidor existe justamente para proteger o consumidor, considerado parte vulnerável na relação de consumo.
Nos casos em que há erro ou dano decorrente de procedimento estético, o consumidor pode exigir reparação, seja refazendo o serviço quando possível, seja buscando indenização.
“A pessoa deposita confiança naquele profissional porque quer sair mais feliz, com qualidade e segurança. Toda vez que não se cumpre essa oferta, é possível acionar o Código de Defesa do Consumidor, procurar um órgão de defesa e, se for o caso, até a Justiça”, concluiu.
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