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Brasil
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, por decisão liminar, que verbas indenizatórias só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público em casos previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Conforme o Valor Econômico, o ministro ainda fixou um prazo de 60 dias para que pagamentos dos chamados ´penduricalhos´ instituídos por leis estaduais sejam suspensos e outro de 45 dias para a interrupção de desembolsos decorrentes de decisões administrativas ou atos normativos.
A liminar ainda será submetida ao plenário do Supremo.
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