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Foto: Pixabay
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O chocolate que você compra no supermercado terá que mudar.
A Câmara Federal aprovou, nesta terça-feira (17), um projeto de lei que estabelece um percentual mínimo de cacau para que o produto possa ser chamado de “chocolate”.
Além da nova receita, as fabricantes serão obrigadas a exibir o índice de pureza com destaque nos rótulos, facilitando a escolha do consumidor.
A votação foi simbólica, quando não há contagem de votos.
O projeto havia sido aprovado no Senado em abril do ano passado, mas, como o texto foi modificado, voltará à casa alta para nova votação.
A inclusão do projeto na pauta dessa semana atendeu, segundo o presidente da Câmara, deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), um pedido das bancadas de Bahia, Espírito Santo e Pará, todos estados produtores de cacau.
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Uma das principais modificações do projeto aprovado nesta terça resulta no fim da denominação dos chocolates amargo e meio amargo, que precisam ter ao menos 35% de sólidos totais de cacau, segundo a proposta aprovada no Senado.
Com esse percentual de cacau, o produto passa a ser chamado de chocolate -sem o acréscimo do amargo.
Ele também não poderá ter mais do que 5% de gorduras vegetais.
A regra atual da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária) prevê um mínimo de 25% de sólidos de cacau para todos os tipos de chocolate, exceto o branco, que precisa de ao menos 20% de manteiga de cacau.
O percentual de 25% passa a ser permitido em dois tipos de produto, um já conhecido do consumidor e outro criado pelo projeto.
No tradicional chocolate ao leite, a regra é a mesma aprovada no Senado: um mínimo de 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
A novidade é a criação do chocolate doce, que precisa ter um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% devem ser manteiga de cacau e pelo menos 12% devem ser isentos de gordura.
Reação
A indústria não gostou das modificações.
As associações da indústria de alimentos (Abia), da indústria de chocolates, amendoim e balas (Abicab) e das processadoras de cacau (Aipc) divulgaram nota técnica dizendo que as modificações destoam da regulação vigente estabelecida pela Anvisa.
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As entidades também criticam a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual de cacau de cada produto.
“O setor produtivo passou por um extenso processo de adaptação de embalagens, para apresentar ao consumidor mudanças na tabela nutricional”, afirmam, em referência a mudanças determinadas em 2020.
Se o projeto for aprovado novamente no Senado e o texto da Câmara for mantido, as novas regras passarão a valer um ano depois da sanção pelo presidente Lula.
*Com informações de Fernanda Brigatti/Folhapress
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