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Política
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
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A partir desta segunda-feira, servidores da Justiça Eleitoral que tenham parentes candidatos nas eleições gerais deste ano não poderão trabalhar em processos eleitorais na região onde o familiar for concorrer a um cargo político em outubro.
A regra vale do período das convenções partidárias até a diplomação dos eleitos.
Segundo a Justiça Eleitoral, a medida busca garantir a imparcialidade e a transparência do processo eleitoral.
O impedimento vale para juízes eleitorais, integrantes dos tribunais eleitorais e chefes de cartório que sejam cônjuge ou parente, até o segundo grau, de um candidato registrado na região onde atuam.
O descumprimento pode resultar em demissão.
O Código Eleitoral também proíbe que candidatos, familiares e integrantes de diretórios de partidos políticos exerçam a função de escrivão eleitoral.
A regra busca evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade das eleições.
*com informações abr
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