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Política

Juiz nega pedido do PSOL e manifestação será monitorada pela Justiça Eleitoral de Campina Grande

Da Redação de João Pessoa (Hacéldama Borba)
Publicado em 30 de junho de 2026 às 20:19

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Foto: Ascom/TRE PB

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A ação impetrada pela Federação PSOL/REDE para impedir uma possível carreata a ser realizada no município de Campina Grande, na próxima sexta-feira (03), para recepcionar o pré-candidato à presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), foi negada pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Bianor Arruda.

Contudo, o juiz solicitou na decisão que o evento fosse acompanhado pelo Juízo Eleitoral do município de Campina Grande e que adotasse as medidas necessárias, conforme a legislação eleitoral.

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O pré-candidato estará em Campina Grande, em uma curta agenda, a convite de lideranças políticas da direita conservadora do estado para conhecer os festejos juninos da cidade, que acontecem no Parque do Povo, palco do Maior São João do Mundo. Para recepcioná-lo, seria realizada uma carreata que o acompanharia do Aeroporto João Suassuna ao local da festa.

O juiz entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para justificar a proibição prévia do ato político, sob pena de configurar censura prévia, vedada pela legislação e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo ele, a Justiça Eleitoral não poderia interditar previamente manifestação política futura e incerta com base em cláusulas abertas, sem individualização de conteúdo ilícito e sem delimitação precisa da conduta vedada.

Mesmo com a negativa da liminar, o juiz Bianor Arruda advertiu os envolvidos citados na ação, que estão na organização da agenda política do pré-candidato na Paraíba, e fez um alerta observando que o indeferimento não representa uma garantia para a prática de propaganda eleitoral antecipada.

“O indeferimento não constitui salvo-conduto para a prática de propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder, uso indevido dos meios de comunicação, utilização irregular de estrutura pública ou qualquer outro ilícito eleitoral“, destacou na decisão.

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