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Política
Foto: Ascom/TSE
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Os partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral, até esta terça-feira, dia 30 de junho, a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025.
A entrega é obrigatória e deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Devem prestar contas os órgãos partidários que estiveram vigentes em qualquer período do ano passado.
Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), as contas do diretório nacional devem ser encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já os diretórios estaduais devem enviar a documentação aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais.
A prestação de contas é obrigatória mesmo que não tenha havido arrecadação de recursos financeiros ou recebimento de bens estimáveis em dinheiro durante o exercício.
A não prestação das contas acarreta consequências levando o órgão partidário a perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Também pode resultar na suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão transitada em julgado (à qual não cabe mais recurso), devendo ser observada a ampla defesa.
*Com informações da Ascom
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