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Política

Ex-primeira-dama de João Pessoa é condenada a devolver recursos ao erário público

Da Redação
Publicado em 8 de abril de 2026 às 10:31

lauremilia lucena

Foto: Instagram/Reprodução

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A Justiça da Paraíba julgou procedente a ação do Ministério Público do Estado, que pede a condenação por improbidade administrativa da ex-primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena e de uma ex-auxiliar, Cibele Almeida, na condição de vice-governadora e Chefe de Gabinete, respectivamente

Ambas foram acusadas de desvirtuar programa de assistência social realizando pagamentos de ajudas de custo sem a devida comprovação de carência e sem documentação necessária, no período de janeiro de 2005 a junho de 2006.

Conforme a Ação do MPE, houve desvio de finalidade e lesão ao erário no montante de R$ 221.388,00, cujos recursos terão que ressarcir ao erário público.

A ação ressalta ainda que a materialidade das irregularidades é vasta.

O Relatório N.A. nº 022/2008-I da CGE apontou que em 94,5% dos casos não houve anexação de documentos que permitissem a avaliação do pleito, e em 93,03% houve insuficiência de prova de carência.

“O desvio de finalidade é cristalino: verbas de assistência social foram utilizadas para fins diversos, como a fabricação de bolos e quitação de dívidas em escolas privadas”, realça o relatório.

“A existência de documentos forjados no interior do Gabinete da Vice-Governadoria para justificar a saída de recursos públicos ultrapassa a esfera da mera irregularidade administrativa ou inabilidade técnica. A falsidade documental é a prova viva da consciência da ilicitude e da vontade livre e deliberada de lesar o erário e violar os princípios da legalidade e moralidade. Não há “boa-fé” em quem ordena despesas baseadas em recibos falsificados”, enfatiza a ação.

A Justiça declarou ainda na decisão, a nulidade dos atos administrativos de concessão de auxílios financeiros realizados pela Vice-Governadoria do Estado no período de janeiro/2005 a junho/2006, por desvio de finalidade, às acusadas Lauremília Lucena e Cibele Almeida, além do ressarcimento, aplicação da suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público.

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