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Foto: Divulgação/CamCabedelo
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta terça-feira (10), o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo prefeito cassado de Cabedelo, André Coutinho (Avante), e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou seu diploma e o declarou inelegível.
A solicitação da defesa buscava suspender os efeitos do acórdão do TRE-PB até o julgamento definitivo do recurso especial.
Entre os argumentos apresentados estavam supostas nulidades processuais, ausência de provas e o risco de prejuízo diante do avanço do calendário para a realização de eleições suplementares no município, marcadas para o dia 12 de abril.
Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que não ficou demonstrada a plausibilidade do direito, requisito necessário para a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o TRE-PB garantiu o contraditório e a ampla defesa ao longo da tramitação da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
* com informações g1pb
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