Política

João Azevêdo sanciona lei para ter proteção policial por até 4 anos

Da Redação*
Publicado em 26 de dezembro de 2025 às 9:54

joão azevedo

Foto: Secom-PB/Arquivo

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A edição do Diário Oficial da Paraíba da véspera do Natal publicou a sanção, por parte do governador João Azevêdo, da Lei 14.197, que dispõe “sobre a proteção dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo Estadual e dos órgãos do Poder Executivo Estadual que atuem no combate ao crime organizado, ao crime violento ou à criminalidade de alta complexidade, e dá outras providências”.

O Artigo 4 da Lei estabelece que “cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente terá segurança pessoal definida pela Secretaria de Segurança e Defesa Social pelo período de dois anos contados do término do mandato, prorrogável uma vez por igual período”.

*Informações da coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.

Para ler a edição completa desta sexta-feira, acesse aqui.

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