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Política
Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados
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A defesa do sindicalista José de Araújo Pereira, feita pelo advogado Olímpio Rocha, apresentou, nesta terça-feira (2), a Resposta à Queixa-Crime movida pelo deputado federal Hugo Motta (foto), bem como protocolou a Exceção da Verdade, instrumento previsto no Código de Processo Penal para demonstrar que as afirmações contestadas pelo parlamentar são verdadeiras.
A Resposta à Queixa-Crime sustenta, inicialmente, que a ação proposta pelo deputado é inválida porque foi ajuizada por meio da Advocacia da Câmara dos Deputados, órgão público que só pode atuar em defesa de interesses institucionais, e não para tratar de questões pessoais ou emocionais de parlamentares.
Segundo a defesa, houve desvio de finalidade e ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade, o que torna a queixa insanavelmente nula.
A defesa também afirma que José de Araújo não pode ser responsabilizado pessoalmente, porque os outdoors foram contratados pelo sindicato, após deliberação coletiva, como mostram os documentos anexados à resposta.
No mérito, a peça jurídica reitera que os outdoors representaram crítica política legítima a um voto público e oficial do deputado Hugo Motta na PEC 3/2021, conhecida como “PEC da Blindagem”, voto amplamente registrado pela Câmara dos Deputados e pela imprensa nacional.
Exceção da Verdade
Paralelamente, José de Araújo apresentou Exceção da Verdade, alegando que tudo o que foi afirmado nos outdoors é rigorosamente verdadeiro, público e documentado, como mostram registros oficiais e reportagens de alcance nacional.
A exceção explica que, como se trata de processo envolvendo parlamentar federal, a legislação determina que, após instrução na Justiça Federal da Paraíba, o incidente deve ser remetido ao Supremo Tribunal Federal, único órgão competente para julgar o mérito quando oposta a Exceção da Verdade contra autoridades com prerrogativa de foro.
Outras medidas já adotadas pela defesa
A defesa também reforça que já foram apresentadas outras iniciativas jurídicas relacionadas ao uso da Advocacia da Câmara para fins privados:
• Representação assinada por sindicatos e cidadãos, autuada no STF sob o número 15.033, que aguarda despacho da Presidência da Corte para envio à Procuradoria-Geral da República.
• Representação ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, igualmente já protocolada, que aguarda análise da Mesa Diretora.
Ambas questionam a legalidade da utilização de advogados públicos, custeados pelo contribuinte, para defender interesses exclusivamente pessoais do parlamentar.
Declaração do advogado
O advogado Olímpio Rocha, responsável pela defesa, afirmou: “Todas as medidas legais estão sendo adotadas em nome de José de Araújo. A verdade dos fatos será demonstrada, como já começou a ser pela Exceção da Verdade. Lamentamos profundamente que a Advocacia da Câmara dos Deputados seja utilizada para fins pessoais, contrariando a Constituição e os princípios mais básicos da administração pública.”
O caso segue agora para análise do Juízo da 4ª Vara Federal da Paraíba, tanto da resposta apresentada quanto da instrução da Exceção da Verdade, que posteriormente deverá ser remetida ao Supremo Tribunal Federal.
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