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Foto: Ascom-ALPB/Arquivo
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Nesta quinta-feira (13), o deputado estadual Eduardo Carneiro (Solidariedade) protocolou um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) pedindo a revogação da Lei nº 14.074, que autoriza consumidores a entrarem em eventos, cinemas, teatros e arenas esportivas levando alimentos e bebidas adquiridos fora do local.
A legislação, de autoria do deputado Taciano Diniz (União Brasil), foi sancionada na última terça-feira (11) pelo governador João Azevêdo (PSB) e gerou ampla repercussão entre empresários do setor de entretenimento e parte da sociedade civil.
Em entrevista à imprensa, Taciano Diniz defendeu o propósito da proposta, afirmando que ela foi elaborada com base em critérios de saúde pública e direitos do consumidor.
“Essa lei de nossa autoria, de número 14.074, que foi sancionada e já entrou em vigor desde o dia 11 de novembro, surgiu primeiro do direito do consumidor. Eu sou médico e debati com colegas sobre pacientes que têm restrições com diversos alimentos e bebidas. Isso tem sido uma preocupação grande dos profissionais de saúde”, destacou.
O parlamentar explicou que a norma também visa coibir práticas de venda casada e permitir que o consumidor tenha liberdade de escolha.
“Essa lei garante o direito ao cidadão de adquirir sua bebida ou alimento fora do evento e apresentar o produto lacrado na entrada, junto com a nota fiscal, pagando 50% a mais do valor da nota, o que já garante lucro ao promotor do evento”, explicou.
Taciano ressaltou ainda que a nova legislação não interfere no valor de ingressos ou no cover artístico, mas amplia o direito de escolha do público.
“Ela não altera em nada o ingresso ou o cover artístico. O que ela faz é dar o direito do consumidor de escolher o que vai ingerir, pagando um valor justo e dentro da legalidade”, completou.
O deputado também lembrou que a proposta leva em consideração casos registrados em outros estados envolvendo bebidas falsificadas e adulteradas, que colocam em risco a saúde dos consumidores.
“Infelizmente, já houve casos de adulteração com metanol que causaram mortes e sequelas. A lei também protege o cidadão, permitindo que ele compre em locais de confiança”, concluiu.
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