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Política
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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No quadro semanal ‘Fora dos Autos’, o juiz Edivan Alexandre Rodrigues analisou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que formou maioria para entender que a vedação ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante nº 13, não se aplica às nomeações para cargos de natureza política, como secretarias municipais, estaduais e ministérios.
O magistrado iniciou explicando o conceito de nepotismo e sua proibição na administração pública.
“Nepotismo é o favorecimento de vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. No serviço público, ocorre quando um agente usa de sua posição para nomear ou favorecer parentes. Essa prática é proibida pela Constituição da República por ferir os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade, e foi reforçada pela Súmula Vinculante nº 13, editada pelo próprio Supremo em 2008”, destacou o juiz.
Edivan lembrou que, até 2008, não havia proibição expressa na Constituição sobre a nomeação de parentes, e foi o STF quem consolidou o entendimento de que o ato viola a Carta Magna.
“O Supremo, em 2008, interpretou a Constituição e editou a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos de confiança, direção, chefia ou função gratificada. Essa súmula vincula toda a administração pública — federal, estadual e municipal — impedindo a prática do nepotismo”, explicou.
Segundo o juiz, a Lei de Improbidade Administrativa, reformada em 2021, reforçou essa vedação, classificando como ato de improbidade a nomeação de parentes para cargos comissionados.
No entanto, o julgamento recente do STF trouxe uma exceção importante. O caso analisado envolveu a Lei nº 4.627/2013, do município de Tupã (SP), que permitia a nomeação de parentes para cargos de agentes políticos.
“O Tribunal de Justiça de São Paulo havia entendido que essa lei contrariava a Súmula 13. Mas, ao julgar o caso, o ministro Luiz Fux, relator da ação, propôs reconhecer a constitucionalidade da norma municipal. O Supremo entendeu que a vedação ao nepotismo não se aplica a cargos de natureza política — como secretarias — desde que sejam observados critérios como qualificação técnica, idoneidade moral e ausência de nepotismo cruzado”, explicou Edivan.
O juiz também detalhou o conceito de nepotismo cruzado, que continua proibido.
“O nepotismo cruzado ocorre quando um gestor de um poder nomeia o parente de outro gestor e este retribui a nomeação. Ou seja, há uma troca de favores entre administrações. Esse tipo de prática segue vedada pela Constituição”, alertou.

Foto: ParaibaOnline/Arquivo
Em sua análise final, Edivan Alexandre destacou que a decisão não revoga a Súmula 13, mas define seu alcance.
“O Supremo não acabou com a proibição do nepotismo. O que ficou decidido é que essa vedação não alcança cargos políticos, os chamados de primeiro escalão — como ministros, secretários estaduais e municipais. Para todos os outros cargos comissionados, a proibição continua valendo integralmente”, esclareceu o magistrado.
Com a decisão, fica mantida a proibição de nomear parentes para cargos administrativos e técnicos, mas autorizada a nomeação de familiares para funções políticas, desde que atendidos os critérios de capacidade e moralidade pública.
“Na prática, um prefeito poderá, por exemplo, nomear sua esposa para secretária municipal, desde que ela tenha qualificação e idoneidade para o cargo. Mas não poderá nomeá-la para cargos de comissão em outros setores da administração”, concluiu o juiz Edivan Rodrigues em seu quadro Fora dos Autos.
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