Política

Câmara de João Pessoa apreciou dezenas de matérias nesta segunda-feira

Da Redação com Ascom
Publicado em 8 de setembro de 2025 às 16:53

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Foto: Secom/CMJP

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A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) apreciou 28 matérias na reunião desta segunda-feira (8), dentre as quais um Projeto de Lei Complementar (PLC), 17 Projetos de Lei Ordinária (PLO) e quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) receberam parecer favorável. Três PLOs foram rejeitados, dois vetos do Executivo Municipal foram mantidos e um derrubado.

Entre os PLOs acatados, quatro são de autoria do Executivo Municipal: o PLO 432/2025 desvincula a s ações de gerenciamento da TV Cidade de João Pessoa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, remanejando-as para o Gabinete de Comunicação Social; os PLOs 457/2025 e 458/2025 autorizam realocações orçamentárias no valor de R$ 222.317,60 e R$ 101,9 milhões, destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Secretaria da Administração / Instituto de Previdência Municipal (IPM), respectivamente; e o PLO 459/2025 autorizan do a abertura de crédito especial na Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), no valor de R$ 50 mil.

O PLC 9/2025, de Wamberto Ulysses (Republicanos), acatado, acrescenta dispositivos ao artigo 205 do C&oacu te;digo Tributário do Município de João Pessoa, determinando que a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) é o valor venal do bem ou do direito transmitido ou cedido, além de explicitar que, considera-se valor venal o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado.

De acordo como texto, o valor declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastado mediante a regular instauração de processo administrativo próprio. Não havendo impugnação pela Administração, prevalecerá o valor declarado pelo contribuinte no negócio jurídico.

O arbitramento do valor do imóvel decorrente do processo administrativo deve ser realizado mediante exame de elementos presentes em cada cas o particular, vedada a instituição de valor de referência estabelecido previamente, de forma genérica e unilateral, pelo Poder Público.

“O presente projeto tem por finalidade adequar o Código Tributário do Município de João Pessoa ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à base de cálculo do ITBI, nos termos do julgamento do Tema Repetitivo nº 1113 (REsp 1.937.821/SP). Ao garantir que a base de cálculo seja o valor real da transação imobiliária, o projeto busca conformar a legislação municipal com o entendimento vinculante dos tribunais superiores, bem como reforçar a segurança jurídica nas relações entre o contribuinte e a Administração Tributária, evitando litígios desnecessários, que frequentemente acabam por resultar em derrotas para o Município nos tribunais, com ônus adicionais decorrentes de custas, honorário s e retrabalho administrativo”, argumentou Wamberto Ulysses em sua justificativa.

O Veto 9/2025, derrubado, possibilita a promulgação do PLO 3/2025, do vereador Odon Bezerra (PSB), que determina a execução exclusiva de obras musicais de autoria ou interpretação de artistas paraibanos em órgãos públicos de Jo& atilde;o Pessoa que emitam som, de frequência coletiva/turística.

Dentre os projetos de autoria dos vereadores com parecer favorável foram destaques os seguintes: o PLO 329/2025, de Chico do Sindicato (Avante), dispondo sobre a aplicação de multas e o ressarcimento por danos causados por animais soltos nas vias públicas; o PLO 376/2025, de Jailma Carvalho (PSB), instituindo a Política Municipal de Promoção à Liberdade e Diversidade Religiosa e Combate à Intolerância Religiosa; e o PLO 436/2025, de Damásio Franca (PP), criando o Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e Equipamentos Ortopédicos, com a finalidade de disponibilizar, de forma gratuita e temporária, equipamentos de apoio à locomoção, reabilitação e cuidados especiais.

Homenagens

Ainda foram acatados quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) com homenagens a personalidades locais. O PDL 41/2025, de Toinho Pé de Aço (Republicanos), com a outorga da cidadania pessoense à CEO do Grupo Delta Engenharia, Maria Aparecida de Medeiros; o PDL 60/2025 , de Wamberto Ulysses, concedendo a Medalha de Honra ao Mérito Jurídico Joacil de Brito Pereira ao Advogado Luiz Filipe Fernandes Carneiro da Cunha; o PDL 63/2025, de Jail ma Carvalho, outorgando o Título de Cidadão Pessoense ao Diretor Executivo de Recursos Logísticos e Patrimônio (DERLOP) da Secretaria de Administração da Paraíba, André Freitas da Silva Félix; e o PDL 64/2025, da Mesa Diretora, com a concessão da Medalha Cidade de João Pessoa ao presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Carlos Antônio Vieira Fernandes.

 

 

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