Política

Governador da Paraíba entra com ação contra promulgação da LDO no STF

Da Redação de João Pessoa (Hacéldama Borba)
Publicado em 1 de setembro de 2025 às 21:40

joão azevedo

Foto: Secom-PB/Arquivo

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O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), por meio da Procuradoria-Geral do Estado, entrou nesta segunda-feira, 1º de setembro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra a promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026, realizada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos).

O Estado sustenta que os deputados inseriram dispositivos que extrapolam a competência do Legislativo e ferem a separação dos poderes, além de apontar diversos trechos inconstitucionais na Lei Estadual 13.823, de 13 de agosto de 2025.

Segundo a ação, a promulgação da LDO ocorreu de forma inconstitucional, inesperada e anômala, especialmente por ignorar a regra de suspensão da contagem de prazos durante o recesso parlamentar, prevista na Portaria nº 001/2025 do Secretário Legislativo da ALPB.

A ADI destaca que a promulgação pelo presidente da Assembleia violou o artigo 66, §3º, da Constituição Federal, além dos princípios da harmonia entre os poderes, da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da confiança legítima, ao ignorar de forma unilateral e injustificada a regra procedimental vigente em anos anteriores.

Outro ponto contestado pelo Executivo são as emendas impositivas dos deputados. O governador argumenta que a reserva de contingência de 1,5% da Receita Corrente Líquida para essas emendas representa um crescimento de 66,67% em relação ao exercício anterior, violando a diretriz 14 estabelecida na ADI 7.697/DF, que limita o aumento das emendas parlamentares ao mesmo patamar das despesas discricionárias do Executivo ou à variação da Receita Corrente Líquida, o que for menor, desequilibrando a distribuição de recursos entre os poderes.

Diante disso, o governador solicita decisão judicial urgente para evitar dano grave e irreparável, pedindo a suspensão da eficácia da LDO para 2026 e o julgamento procedente da ADI.

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