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Foto: Ascom/ALPB
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O Diário Oficial do Estado da Paraíba publicou, em sua edição no último dia 18, a promulgação da Emenda Constitucional de número 60, por parte da mesa diretora da Assembleia Legislativa.
Eis o teor: Art. 1º Fica acrescentado o art. 59-A à Constituição do Estado da Paraíba, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 59-A. Em caso de vacância do cargo de Presidente da Assembleia Legislativa ou sendo este afastado por determinação judicial transitada em julgado, a sucessão far-se-á, de forma imediata e permanente, pelo 1º, 2º, 3 º e 4º Vice-Presidentes, respectivamente, conforme ordem estabelecida no Regimento Interno da Casa Legislativa.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação”.
*fonte: coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.
Para ler a edição completa deste sábado, acesse aqui
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