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Foto: ParainaOnline/Arquivo
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Mesmo com a vitória reconhecida nas urnas e respaldo da Justiça Eleitoral, o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), segue sendo alvo de uma tentativa de questionamento jurídico sobre a eleição de 2024. Desta vez, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu que uma ação protocolada pelo PSB deve voltar à análise na 16ª Zona Eleitoral da cidade, após ter sido inicialmente rejeitada por perda de prazo.
A ação, chamada Representação Especial por Arrecadação e Gastos Ilícitos de Campanha, foi apresentada após a diplomação de Bruno, o que motivou o juiz responsável a extingui-la sem julgamento de mérito. O TRE entendeu que o caso deveria ser analisado, do início, com instrução probatória — o que não representa qualquer condenação ou irregularidade confirmada, mas apenas a reabertura da tramitação processual.
A defesa do prefeito tem tratado este episódio com tranquilidade, ressaltando que os mesmos argumentos utilizados na nova ação já foram rejeitados pela Justiça Eleitoral em outra tentativa semelhante. Segundo o advogado Rodrigo Rabello, coordenador jurídico da campanha de Bruno, trata-se de mais uma iniciativa infundada e com forte motivação política.
“É necessário destacar que o mesmo objeto dessa Representação Especial foi copiado, com os mesmos argumentos, na AIME, que já foi julgada improcedente. Ou seja, trata-se de uma tentativa repetida e infundada de deslegitimar uma vitória conquistada nas urnas”, destacou Rabello.
O advogado acrescenta que não há qualquer relação automática entre a desaprovação das contas e abuso de poder econômico, como alegado na peça inicial.
“Nossa expectativa é de que essa ação se torne mais uma derrota para o candidato derrotado nas urnas. Não existe qualquer base sólida ou fato novo que sustente essa narrativa. Seguimos convictos da legalidade de todos os atos praticados na campanha de 2024”, concluiu.
A decisão do TRE, portanto, não interfere no mandato atual do prefeito e tampouco representa qualquer novo processo ou punição, apenas determina que o juiz de primeira instância analise o mérito da ação protocolada fora do prazo.
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