Política

TSE multa Artur Bolinha por propaganda eleitoral irregular

Da Redação com Ascom
Publicado em 15 de maio de 2025 às 12:13

artur bolinha

Foto: ParaibaOnline/Arquivo

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou por unanimidade o empresário e ex-candidato à Prefeitura de Campina Grande, Artur Bolinha (José Artur Melo de Almeida) [foto], ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por propaganda eleitoral irregular. A Corte entendeu que um gesto feito em vídeo publicado nas redes sociais do político em 2024 está associado à simbologia da supremacia branca, prática considerada incompatível com a democracia e vedada pela legislação eleitoral brasileira.

A representação foi ajuizada pelo Diretório Municipal do PSOL em Campina Grande e teve como advogado o jurista e ativista de direitos humanos Olímpio Rocha, também ex-candidato a prefeito de Campina Grande.

A defesa de Bolinha alegava que o gesto representaria apenas o número 30 de sua candidatura. No entanto, o TSE concluiu que o sinal não é socialmente reconhecido como representação numérica e consta da lista de símbolos de ódio da organização internacional Anti-Defamation League (ADL), sendo frequentemente utilizado por grupos supremacistas brancos em contextos velados.

Segundo o ministro relator, André Ramos Tavares, “é justamente o caráter impreciso e ambíguo do gesto que denuncia a mensagem inaceitável que o candidato busca passar”. A decisão destacou ainda que “a liberdade de expressão não tutela manifestações de ódio nem mensagens subliminares racistas disfarçadas de propaganda eleitoral”.

O acórdão também determina o envio do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral para apurar possíveis implicações criminais da conduta do candidato.

A atuação de Olímpio Rocha foi decisiva para o desfecho do caso. Como advogado do PSOL e militante histórico dos direitos humanos, ele foi responsável por provocar o Judiciário a reconhecer o uso do gesto como um símbolo de ódio dissimulado, rompendo com a naturalização de manifestações racistas no ambiente eleitoral. Rocha sustentou que a democracia não pode tolerar ambiguidades quando estas escondem ideologias supremacistas, reafirmando o compromisso do PSOL com a dignidade humana e a igualdade racial.

Em declaração à imprensa, Olímpio Rocha comemorou a decisão:
“Essa decisão é um gesto em defesa da democracia. Nós, do PSOL, estamos atentos e vigilantes quanto a qualquer tentativa de manipular símbolos de ódio com fins eleitorais. A Justiça Eleitoral acertou ao aplicar a sanção máxima prevista em lei. Não podemos aceitar que mensagens subliminares atentem contra a dignidade do povo brasileiro e contra os pilares do Estado Democrático de Direito”, afirmou.

A decisão do TSE marca um precedente importante sobre os limites éticos e legais da propaganda eleitoral nas redes sociais, especialmente no uso de signos com histórico de conotação racista e discriminatória. A multa de R$ 30 mil é o valor máximo previsto no §2º do artigo 57-D da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) para esse tipo de infração.

O caso agora será analisado pela Procuradoria-Geral Eleitoral, que poderá decidir pela abertura de procedimento criminal com base na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) e no Código Penal.

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