Política

Julgamento da Calvário: Juíza cobra do TJPB medidas contra suspeição de magistrados

Da Redação de João Pessoa (Hacéldama Borba)
Publicado em 13 de maio de 2025 às 8:35

Foto: ParaibaOnline

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A juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, emitiu um documento ao Tribunal de Justiça da Paraíba para que sejam adotadas medidas contra suspeição de diversos colegas no julgamento do processo da Operação Calvário, que investigou o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho e outras pessoas, incluindo secretários da gestão dele.

A operação foi deflagrada em 2018. Ricardo Coutinho, apontado como mentor da organização criminosa, que teria desviado R$ 134 milhões da Saúde através de fraudes licitatórias desenvolvidas em organizações sociais, chegou a ser preso preventivamente e cumpriu medidas cautelares, mas ainda não houve desfecho do julgamento.

A declaração de suspeição de mais de dez magistrados tem atrasado o julgamento dos processos relacionados à Operação Calvário e ao ex-governador Ricardo Coutinho. A juíza entende que a suspeição é um direito garantido ao magistrado, mas as inúmeras averbações têm esgotado a tabela de substituição e virou abuso de direito.

Ela deu um prazo de 30 dias para que o Tribunal de Justiça da Paraíba tome providências em relação à situação.

Veja o documento na íntegra:

Analisando os autos, observo que o presente processo aportou neste juízo, em razão da suspeição, por motivo de foro íntimo, do magistrado titular do Juízo de origem, gerando consecutivas suspeições, também de foro íntimo, dos magistrados que figuram na tabela de substituição automática, conforme resolução n.37/2024 do E.TJPB.

Observo, ainda, que esta prática tem se tornado frequente nos processos que envolvem criminalidade organizada, cujos feitos são de alta complexidade, envolvendo múltiplos crimes e réus, gerando o recebimento, por esta magistrada, de inúmeros feitos desta natureza, o que vem inviabilizando o seu regular trabalho perante os processos de sua jurisdição natural.

É cediço que, ao magistrado, é garantido o direito de averbação de suspeição, por motivo de foro íntimo, quando entender que a sua atuação no feito, compromete a imparcialidade necessária para julgamento e para a boa prestação jurisdicional. Contudo, o que tem se observado, com as inúmeras averbações de suspeições subsequentes, por diversos magistrados, esgotando, inclusive, a tabela de substituição imediata, é que está havendo, em tese, um abuso do direito de suspeição, comprometendo o princípio do juiz natural e, mais grave, uma seletividade indevida para atuação nos feitos.

Os processos recebidos são todos de alta complexidade e tem tornado a 3ª Vara Criminal da Capital, na prática, uma vara privativa do crime organizado, sem que haja uma competência legal para tanto ou mesmo uma estrutura necessária que garanta a eficiência na prestação jurisdicional.

Por outro lado, verifica-se que esta prática tem comprometido o regular tramite desses processos, tornando os feitos demasiadamente antigos e prejudicando a apuração regular dos crimes, o que pode viabilizar prescrições criminais indevidas e comprometimento da memória, com relação às testemunhas. Isso porque, tais suspeições já haviam ocorrido anteriormente, tendo o Tribunal de Justiça da Paraíba, na gestão anterior, solucionado a questão, com a designação de um juiz para atuar nos feitos oriundos das referidas suspeições.

Ocorre que, com a chegada dos novos titulares das varas criminais e a recente remoção da magistrada anteriormente designada, o problema tornou-se novamente recorrente, surgindo uma demanda insustentável na 3ª Vara Criminal, que possui acervo próprio de distribuição, inclusive, de organizações criminosas.

Assim sendo, encaminhe-se oficio à presidência, incluindo a listagem provisória de processos que já aportaram nesta vara em razão das suspeições, para que possa ter ciência e tomar as providências cabíveis para a melhor solução desta anômala situação, sanando os prejuízos já relatados anteriormente. Instrua-se o ofício com cópia deste despacho.

Tendo em vista o comprometimento do princípio do juiz natural, aguarde-se a resolução da questão, perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

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