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Foto: ParaibaOnline/Arquivo
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Em entrevista ao ParaibaOnline, o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Fábio Nogueira, comentou sobre a nomeação da conselheira Alana Galdino e destacou que a responsabilidade pela escolha é do Poder Legislativo, cabendo à Corte apenas verificar requisitos objetivos.
“A escolha foi feita pelo Poder Legislativo da Paraíba, foi referendada pelo chefe do Poder Executivo do Estado, porque se trata de um ato complexo”, afirmou. Fábio reforçou que ao TCE-PB cabe apenas verificar requisitos objetivos, como a apresentação de certidões negativas e ausência de processos judiciais.
“Se a escolha é boa ou não, não compete ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Precisa esclarecer isso, porque percebo que a sociedade, de forma muito legítima, mas até por desconhecimento, tenta atribuir à Corte a responsabilidade pela nomeação. Na verdade, a escolha recai sobre o Poder Legislativo”, ressaltou.
Ao ser questionado sobre a questão do mérito, o presidente do TCE-PB disse que esse debate não é de competência da Corte: “Quando você fala em mérito no processo, você começa a discutir se atende ou não os requisitos. Mas os requisitos que o Tribunal pode analisar são os objetivos: idoneidade moral, apresentação de certidões, ausência de processos. E nesse ponto, não existe nada que desabone a conduta da conselheira Alana.”
Sobre a nomeação em si, Fábio foi direto: “É um fato consumado? Sim, porque o processo está tramitando na Corte, mas a partir do voto do conselheiro André Carlo, que se debruçou sobre a matéria, não foi encontrado nada que desabone sua conduta.”
Por fim, ele destacou que o debate político não pode ultrapassar os limites da análise técnica.
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