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Foto: ParaibaOnline/Arquivo
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“Não há nada que desabone a conduta da conselheira Alanna Galdino”. A declaração é do presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, atestando que a servidora pública, que tem enfrentado várias ações sobre a nomeação dela, tem idoneidade moral e atende a todos os requisitos para o exercício do cargo na Corte de Contas.
O conselheiro adiantou ainda que na sessão da próxima quarta-feira (1º de maio), tudo estará resolvido. Ele também criticou a forma como as discussões feitas em torno da nomeação de Alanna Galdino têm sido levadas para o campo da política e disse que isso não pode recair sobre o Tribunal de Contas do Estado.
Indagado se a investidura no cargo já era um fato consumado, o presidente explicou que não está consumado ainda porque ainda não se deu e porque o processo está tramitando na Corte.
“Mas a partir do voto do conselheiro Nominando Diniz, relator que se debruçou sobre a matéria, ele não vislumbra nada que desabone a conduta dela. Essas outras questões levantadas, elas deveriam ter sido discutidas no âmbito do Poder Legislativo – e foram – e de forma altiva entendeu que a Dra. Alanna atende a todos os requisitos”, ratificou.
O presidente esclareceu ainda que a escolha de um membro para o Tribunal de Contas, no caso de Alanna Galdino, é competência da Assembleia Legislativa e que a Constituição estabeleceu que dentro das sete vagas de todos os Tribunais de Contas do Brasil, à exceção do Tribunal de Contas da União e de alguns municipais, quatro são de indicação do Poder Legislativo, três do governador do Estado, e desses, dois oriundos da área técnica, sendo um do Ministério Público e outro dos auditores substitutos do conselho, e apenas um de livre nomeação.
“Então, a escolha da conselheira foi feita pelo Poder Legislativo da Paraíba. Foi referendada pelo chefe do Poder Executivo, o governador do Estado, porque se trata de um ato complexo. Ao Tribunal de Contas resta apenas verificar requisitos objetivos, ou seja, se ela apresentou as certidões negativas em relação a processos judiciais. O mérito se a escolha foi boa ou não compete ao Tribunal”, destacou.
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