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Foto: ParainaOnline
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em João Pessoa, julgou o recurso eleitoral interposto pelo ex-candidato Jhony Bezerra e decidiu pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral dos contratados. A corte, por 6 votos a zero, negou o recurso e manteve a decisão do juízo da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande, entendendo a completa ausência da provas na ação e a estrita legalidade da sentença do Juízo Zonal.
Em Campina Grande, o Juízo da 16ª Zona Eleitoral julgou improcedente a uma Ação de Impugnação do Mandato Eletivo (AIME) proposta por Jhony bezerra e que tramitava em segredo de justiça.
A ação buscava a cassação dos mandatos de Bruno Cunha Lima Branco e Alcindor Villarim Filho por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2024. Embora suas contas de campanha tenham sido desaprovadas por irregularidades no uso de verbas públicas, o juiz entendeu que não houve provas suficientes para demonstrar que essas falhas comprometeram gravemente a legitimidade do pleito.
Conforme jurisprudência do TSE, a mera desaprovação das contas não configura, por si só, abuso de poder, sendo necessária a comprovação de atos graves e influentes no resultado eleitoral, o que não se verificou no caso.
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