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Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por intermédio de sua Corregedoria, definiu que os chamados ´penduricalhos´ pagos pelos tribunais a magistrados só podem chegar ao limite de R$ 46,3 mil mensais, valor equivalente ao teto do funcionalismo público.
Dito de outro jeito: o CNJ autorizou um estouro de 100% do teto constitucional, que corresponde à remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal: R$ 46.300,00.
Ou seja: passaremos a ter o ´teto do teto´ no caso do Judiciário: R$ 92.600,00.
A decisão do CNJ não é impositiva. Isto é: os tribunais não são obrigados a cumprir a decisão tomada em esfera administrativa.
*Notas da coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.
Para ler a edição completa deste sábado, acesse aqui.
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