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Foto: Reprodução/Redes sociais
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O Ministério Público de Contas solicitou ao Tribunal de Contas da Paraíba, por meio de uma concessão de Medida Cautelar impetrada nesta quinta-feira (20), para suspender a posse de Alanna Camilla Galdino no cargo de Conselheira do TCE-PB. A indicação foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e passou pelo plenário, com aprovação de 31 dos 33 parlamentares presentes na sessão.
O fato é que Alanna Galdino é filha do presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino (Republicanos) e isso gerou grande polêmica em torno da indicação e foi questionada pelas procuradoras do MPC, Isabella Barbosa Marinho Falcão e Sheyla Barreto Braga de Queiroz, que entraram com a ação..
Para o MPC, “a nomeação da filha do Presidente da Assembleia Legislativa para o Tribunal de Contas viola maciça e ostensivamente os princípios da administração pública – legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade, publicidade e eficiência – tendo em vista a ilegalidade, o evidente conflito de interesses, ferindo o senso comum de ética pública”.
O MPC também quer a convocação do governador João Azevêdo e do presidente da Assembleia, Adriano Galdino, para prestarem esclarecimentos. A investigação pelo Ministério Público Estadual vai apurar eventual prática de improbidade administrativa, bem como a anulação definitiva da nomeação, caso seja confirmada a irregularidade.
Um dos questionamentos da Medida Cautelar do MPC diz que: “O Curriculum Vitae da Sra. Alanna Camilla dos Santos Galdino Vieira, ao contrário do alardeado e publicado na imprensa paraibana, não demonstra claramente o atendimento pela nomeada dos requisitos objetivos exigidos para nomeação do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, porque dele consta o Bacharelado em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – FACISA, sem experiência nenhuma na área jurídica, cursos de Pós-Graduação não finalizados e o exercício DESCONTINUADO -, apurou-se, por 11 anos e 2 meses na função de Agente de programas governamentais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, cargo que, segundo a Lei nº 8.186/07, que define a Estrutura Organizacional da Administração da Administração Direta do Poder executivo Estadual NÃO tem atribuições definidas”.
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