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Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal decidiu (dias atrás) que os municípios têm competência legislativa para instituir que a guarda civil possa fazer policiamento preventivo e comunitário, patrulhamento que envolve atividade de segurança pública exercida tradicionalmente pela Polícia Militar.
A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso. O plenário estabeleceu que as guardas municipais podem atuar na segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário, desde que respeitem as funções dos outros órgãos de segurança pública previstos na Constituição.
*notas da coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatea Souza.
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