Política

Aparte: Supremo Tribunal Federal define atribuições das guardas municipais

Da Redação*
Publicado em 1 de março de 2025 às 8:20

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Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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O Supremo Tribunal Federal decidiu (dias atrás) que os municípios têm competência legislativa para instituir que a guarda civil possa fazer policiamento preventivo e comunitário, patrulhamento que envolve atividade de segurança pública exercida tradicionalmente pela Polícia Militar.

A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso. O plenário estabeleceu que as guardas municipais podem atuar na segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário, desde que respeitem as funções dos outros órgãos de segurança pública previstos na Constituição.

*notas da coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatea Souza.

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