Política

Dinho aguarda análise de recursos para poder disputar a presidência da Câmara de João Pessoa

Da Redação de João Pessoa (Hacéldama Borba)
Publicado em 31 de dezembro de 2024 às 13:44

Foto: ParaibaOnline

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A decisão pode sair a qualquer momento, uma vez que, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa está marcada para acontecer na sessão da quarta-feira, 1º de janeiro, às 14 horas, após a posse dos vereadores. É que o candidato à reeleição, vereador Dinho Dowsley (PSD) ficou impedido de disputar a presidência da Casa, após uma decisão judicial impetrada pelo PDT.

A decisão favorável ao PDT, foi divulgada na noite da segunda-feira (30), pelo juiz plantonista Sílvio José da Silva, que determinou que o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, vereador Dinho, não dispute um terceiro biênio para presidência da Câmara de Vereadores.

O partido alegou na ação, que o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal não permite três mandatos de presidente consecutivos e que Dinho teria promovido uma manobra, meses atrás, para driblar esse novo entendimento – modificando o Regimento Interno da Câmara.

O PDT tem como vereador diplomado, João Almeida, que também está na disputa pela presidência da Casa. O fato é que Almeida é da base governista do prefeito Cìcero Lucena (PP), que apoia a reeleição de Dinho.

A esperança de Dinho em vencer a decisão judicial está também na decisão monocrática, do desembargador de plantão Carlos Eduardo Leite Lisboa, que permitiu, que o vereador Ailton Paulo de Souza participe das eleições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taperoá, programadas para o dia 1º de janeiro de 2025.

Para o desembargador Carlos Eduardo a questão central consiste em determinar a possibilidade de uma terceira eleição consecutiva da mesma pessoa para o mesmo cargo diretivo na Câmara Municipal.

“O julgado acima não deixa margem para dúvida: não é permitido ao postulante, eleito e reeleito uma vez na mesa diretiva do Poder Legislativo local, pleitear nova reeleição sequenciada para o mesmo cargo no pleito subsequente, independentemente da legislatura. Dessa maneira, a orientação admitida pelo juízo singular, na essência, não se revela incorreta”, disse o desembargador.

 

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