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Em sessão realizada nesta segunda-feira (18), O Tribunal Regional Eleitoral da paraíba julgou o habeas corpus criminal impetrado pela defesa da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, solicitando a revogação das cautelares aplicadas pela Justiça, uma delas a retirada da tornozeleira eletrônica, cuja liberação foi parcialmente concedida com divergência do voto da desembargadora Maria Cristina Paiva Santiago.
A primeira-dama foi investigada pela Polícia Federal durante a Operação Livre Arbítrio e presa no dia 28 de setembro, dias antes da realização do primeiro turno das eleições municipais, nas quais o marido prefeito Cícero Lucena (PP) disputou a reeleição, sob a acusação de participar de uma organização criminosa, a prática de peculato, constrangimento ilegal a eleitores e lavagem de dinheiro.
O HB foi de relatoria da desembargadora Bruno Teixeira de Paiva, que disse que a denúncia não foi formalizada e que não havia nenhuma crítica no seu parecer aos órgãos de investigação, mas que requer um brio maior e um rigor técnico no oferecimento de denúncias, já que as operação policiais são bastante complexas.
O desembargador concordou com a defesa em relação a falta de fundamentação concreta a determinados pontos que diz respeito ao pleito eleitoral sem um indício de contexto fático e que não haveria suposta fuga da primeira-dama.
Portanto, Bruno Teixeira viu a desnecessidade ainda da monitoração eletrônica, do recolhimento domiciliar e da proibição de se ausentar da comarca.
“Eu sei que esse é um julgamento que tem uma expectativa social muito grande. A gente ouve de tudo e que há uma pressão de um lado e de outro para que haja um julgamento”, destacou ao revogar as três cautelares citadas.
Porém, o relator votou ainda pela manutenção das seguintes medidas: Lauremília não pode ter contado com a secretária também presa, Tereza Cristina Barbosa e não deve ter acesso aos bairros São José e Alto do Mateus, onde supostamente teriam ocorrido os delitos.
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