Política

TRE decide pela perda do mandato de Raíssa Lacerda em João Pessoa

Da Redação de João Pessoa (Hacéldama Borba)
Publicado em 21 de outubro de 2024 às 17:25

raíssa lacerda

Foto: Ascom/CMJP

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu, acompanhando a compreensão do relator da matéria, Juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, pela perda do mandato da vereadora Raíssa Lacerda (PSB), dando ganho de causa ao vereador Renato Martins, 4º suplente do Avante, que reivindicou junto à Justiça Eleitoral o exercício do cargo como legítimo suplente do partido.

A vaga em questão era do vereador Professor Gabriel, que faleceu vítima de AVC isquêmico no dia 27 de maio deste ano. A vereadora assumiu o cargo no dia 7 de junho, mas não era mais suplente do Avante, pois havia se desfiliado do Avante no momento da janela partidária, assim como o primeiro e o segundo suplente.

A matéria contou ainda com o voto da presidente da Corte Eleitoral, desembargadora Agamenilde Dias, que aproveitou a oportunidade para esclarecer que a indicação de Raíssa Lacerda não partiu do TRE, como foi divulgado na mídia, pois o ato não é de competência da Corte.

“Foi uma desinformação. Dizem que para tudo há um tempo e para cada coisa há um momento debaixo do céu. Este é o momento de a Corte Eleitoral informar, embora já tendo feito em notas oficiais de que esse regional não imiscui-se em questões interna corporis partidária. Portanto, não determinou nem A e nem B tomar posse. Isso é uma informação bem necessária e bem cara para todos nós que integramos o Tribunal Regional Eleitoral”, destacou.

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