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A vereadora Raíssa Lacerda (PSB), que está cumprindo medidas cautelares e foi indiciada pela Polícia Federal, está impedida de exercer o cargo de vereadora na Câmara Municipal de João Pessoa por determinação da Justiça Eleitoral.
A determinação foi da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, titular da 64ª Zona Eleitoral, atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Na decisão, a magistrada afirma que a vereadora ‘atentou’ contra a autoridade da Justiça ao discursar na tribuna da Câmara Municipal.
O fato aconteceu na sessão da terça-feira (15), quando a vereadora usou a tribuna da Casa e fez um desabafo fazendo ilações ao nome do presidente da Câmara de João Pessoa, vereador Dinho (PSD), que também foi afastado da função pública, ao aliciamento eleitoral e a pessoas ligadas ao crime de tráfico.Raíssa afirmou que foi presa injustamente e com pessoas que eram apoiadoras do presidente.
A decisão da juíza tem como objetivo assegurar a ordem pública e o êxito da investigação, já que as medidas cautelares impostas anteriormente se revelaram “insuficientes”.e que a vereadora não havia compreendido ainda a magnitude dos seus atos criminosos e atenta, frontalmente, a autoridade das decisões judiciais’.
A magistrada considerou ainda que o ato cometido pela vereadora, que causou grande tumulto na Câmara de Vereadores como desobediência à medida cautelar.
“Ela se fez presente à sessão para proferir discursos inflamados sobre as investigações da Polícia Federal, acerca de sua inocência e, por último, imputando irrestritamente a prática de infrações penais a outros. A medida de afastamento do exercício do cargo se mostra cabível sempre que o cargo seja empregado para a prática de infrações penais”, apontou a magistrada.
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