Política

Juiz esclarece as principais regras de propaganda eleitoral

Da Redação*
Publicado em 7 de agosto de 2024 às 12:26

Paraiba Online - Notícias da Paraíba, Nordeste e Brasil.

Foto: ParaibaOnline/Arte

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Durante sua coluna semanal “Fora dos Autos”, que foi ao ar na Rádio Caturité FM nesta quarta-feira (7), o juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior esclareceu as principais regras de propaganda eleitoral que candidatos, partidos e eleitores devem observar nas eleições.

O juiz explicou que, para a realização de atos de propaganda partidária ou eleitoral, é necessário enviar um comunicado à Polícia Militar com antecedência mínima de 24 horas.

Ele destacou que carreatas, desfiles em veículos e outros atos de campanha que envolvem custeio de combustível devem ser comunicados à Justiça Eleitoral também com 24 horas de antecedência para controle de gastos.

Uso de equipamentos sonoros
Horácio detalhou as normas para uso de equipamentos sonoros: “O uso de alto-falantes e amplificadores é permitido até a véspera da eleição, 5 de outubro, das 8h às 22h. Porém, eles não podem ser instalados a menos de 200 metros dos poderes Executivos, Legislativos, tribunais, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento”.

Ele também mencionou que carros de som e minitrios podem ser usados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, mas trio elétrico só pode ser utilizado para sonorizar comícios realizados por candidatos ou partidos, com limite de pressão sonora de 70 dB a 7 metros de distância do veículo.

Distribuição de material gráfico
A entrega de materiais gráficos, como santinhos, e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até as 22 horas do dia que antecede as eleições. “Todo material impresso deve conter o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem”, explicou o juiz.

Propaganda irregular
O juiz alertou sobre a propaganda irregular: “É considerada propaganda irregular, o derrame de material de propaganda no local da votação ou em vias próximas. Ainda que na véspera da eleição, é proibido. A resolução 23.610 do TSE-2019 veda a realização de propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive os eletrônicos e os conjuntos de peças que causem efeitos semelhantes”.

juiz horácio ferreira de melo

Foto: ParaibaOnline/Arquivo

Pesquisas de opinião
Horácio também abordou as regras para pesquisas de opinião: “Enquetes ou sondagens podem ser realizadas até o dia 15 de agosto de 2024. A partir do dia 16, somente é possível divulgar pesquisas de opinião pública realizadas por entidades ou empresas devidamente registradas na Justiça Eleitoral”.

Eventos com artistas
Sobre a participação de artistas, ele ressaltou: “Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação, mas não em showmícios. A apresentação de artistas para animar comício, reunião eleitoral e a realização de showmícios são proibidos pela legislação eleitoral”.

Propaganda na internet
Por fim, o juiz destacou as novidades da propaganda eleitoral na internet: “A norma permite a propaganda eleitoral em sites dos candidatos, partidos ou coligações, desde que os endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados no Brasil. Também é possível a propaganda em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas como WhatsApp e Telegram”.

Ouça aqui a explanação completa.

 

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