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João Pessoa está entre os municípios com excesso no número de contratação de servidores temporários. São 14.569, o que representa 161% a mais dos efetivos, conforme o Tribunal de Contas da Paraíba. No estado, 36 têm o número de contratações por excepcional interesse público maior do que o número de servidores efetivos.
O presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz Filho, alertou os gestores municipais, a respeito do previsto na Resolução nº 04/2024, que passa a adotar critérios para essas contratações e um dos mais importantes é a redução desse tipo de admissão ao Serviço Público.
A Resolução prevê que o número de contratados nessa modalidade não pode ultrapassar 30%, em relação ao número de servidores efetivos, contratados por meio de concurso público.
Em alguns casos, a exemplo de Cruz do Espírito Santo, esse percentual chega a 440%, ou seja, existem 248 efetivos e 1.092 contratações temporárias. Esses números integram os dados da relação de todos os municípios, divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado, nesta sexta-feira (14). O levantamento da Corte de Contas é de dezembro de 2023.
Dez municípios estão com os maiores percentuais de contratados acima de 100% em relação aos efetivos são eles; Cruz do Espírito Santo, Baía da Traição, Juripiranga, Bayeux, Belém, Alhandra, João Pessoa e Uiraúna..
O levantamento feito pelo TCE mostrou também que outros 106 municípios do Estado estão fora das disposições admitidas na Resolução. No caso, o número de contratações temporárias está em percentuais acima dos 30% previstos.
A Resolução prevê que o número de contratados nessa modalidade não pode ultrapassar 30%, em relação ao número de servidores efetivos, contratados por meio de concurso público.
Diante dessa nova realidade, enfatiza o presidente, os prefeitos e gestores públicos municipais devem começar a se preocupar em buscar meios para reduzir o número de contratações temporárias na administração pública.
O Tribunal de Contas do Estado tem feito recomendações e reiterado os alertas no processo de acompanhamento da gestão, quanto às irregularidades constatadas nesse tipo de procedimento, que pode ser feito, mas em caso de “excepcionalidade”, visando atender a necessidade do Serviço Público.
O conselheiro explicou que a Resolução trata dos casos excepcionais, que deverão ser justificados de forma fundamentada, quando do Processo de Acompanhamento da Gestão ou a entrega da Prestação de Contas Anuais.
O jurisdicionado poderá ser intimado para apresentar Plano de Redução de Contratações Temporárias, podendo ser objeto de Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional a ser celebrado com o Tribunal de Contas.
QUADRO COMPARATIVO ENTRE SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS NOS MUNICÍPIOS DA PB:
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