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O Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu ontem medida cautelar à Prefeitura de Campina Grande para a movimentação orçamentária de até 30% do orçamento previsto para este ano, mesmo sem o aval do Poder Legislativo.
A relatoria do processo foi feita pelo desembargador Aluízio Bezerra, que se posicionou favorável à suspensão da eficácia de alterações promovidas pela Câmara na Lei Orçamentarias Anual de 2024.
“A suplementação orçamentária sempre foi concedida e autorizada diretamente na própria Lei Orçamentária Anual (LOA) em Campina Grande, inclusive essa previsão é expressa na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor”, assinalou o magistrado.
No voto dado, e acolhido pelos demais desembargadores, já é feita praticamente uma avaliação de mérito, uma vez que a mudança na LOA foi considerada inconstitucional.
De acordo com Aluízio Bezerra, a possibilidade de o Poder Legislativo emendar o orçamento não é discricionária e ilimitada, e que o ato legislativo em evidência impede o livre exercício do Poder Executivo, com risco de engessamento da Administração Pública e suspensão de serviços públicos essenciais.
*com informações da coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.
Para ler a edição completa desta quinta-feira, acesse aqui:
Aparte: O ´DNA´ de quem chega ao secretariado na Paraíba (paraibaonline.com.br)
Veja aqui o voto do relator:
*imagens tjpb
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