Política

Vereadores mudam lei sobre a linha de sucessão na Prefeitura de João Pessoa

Da Redação com Ascom
Publicado em 6 de junho de 2024 às 12:43

câmara de joão pessoa

Foto: Ascom/CMJP

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Os vereadores da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovaram, na sessão desta quinta-feira (6), uma mudança na Lei Orgânica do Município que possibilita a inserção do presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em caso de impedimento do presidente do Legislativo Municipal. A matéria foi lida em cinco sessões e aprovada de forma unânime pelos parlamentares em dois turnos.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 12/2024, de autoria da Mesa Diretora, altera o artigo 54, estabelecendo que, em caso de impedimento também do prefeito e do vice-prefeito, assumirá a administração, o presidente da Câmara; e em caso de impedimento do presidente da Câmara, assumirá o presidente do Tribunal de Contas do Estado.

O fato é que, alertado pelo próprio presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz, tanto o presidente da Casa, vereador Dinho (PSD), quanto o vice-prefeito de João Pessoa, Léo Bezerra (PSB), poderiam ficar inelegíveis, caso assumissem a Prefeitura por conta de uma viagem que o prefeito Cícero Lucena (PP) fará à França para buscar empréstimo da ordem de quase 50 milhões euros para viabilizar o Programa de Mobilidade Urbana e Desenvolvimento Urbano, Integrado e Sustentável de João Pessoa.

O presidente Dinho afirmou que a mudança segue o exemplo de municípios como o Rio de Janeiro e vai cobrir uma lacuna existente na Lei Orgânica. “Há total jurisprudência. É um gesto ao poder Tribunal de Contas do Estado, está dentro da lei e prestigia membros daquela instituição. Demonstra mais lisura e transparência desta Casa, além de sanar este equívoco que havia na nossa Lei Orgânica”, justificou Dinho.

Para o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ), vereador Odon Bezerra (PSB), a medida foi necessária para garantir a continuidade das ações.

“A inclusão do presidente do Tribunal de Contas na sucessão, em caso de impedimento do presidente da CMJP, garante que haja sempre uma autoridade competente preparada para assumir a chefia do Executivo Municipal. Isso evita lacunas no comando administrativo e assegura que as funções governamentais essenciais sejam mantidas sem interrupções”, afirmou o vereador em seu parecer.

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