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O Pleno do Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba e declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.750/2016, que dispõe sobre a criação da entidade fechada de previdência privada complementar e de plano de benefícios para deputados e servidores públicos não efetivos da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 0829142-56.2022.8.15.0000 foi proposta pela 1ª subprocuradoria-geral de Justiça e teve a concordância do Estado, que se manifestou pela inconstitucionalidade da norma.
A relatora da ADI foi a desembargadora Agamenilde Dias, que seguiu o entendimento do MPPB e votou pela procedência do pedido ministerial, em razão de a lei apresentar vício formal de iniciativa e violar os artigos 5º, 6º e 63, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Estadual, e os artigos 1º, 25 e 37, da Constituição Federal. Em seu voto, a magistrada também alegou afronta ao princípio da simetria entre os poderes e mencionou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de repercussão geral, sobre o assunto.
Isso porque a Lei Estadual 10.750/2016, que teve iniciativa parlamentar, versa sobre aposentadoria e previdência dos agentes e servidores públicos, matérias que são privativas do governador do Estado.
“Trata-se de iniciativa reservada ao governador do Estado da Paraíba, haja vista que não pode a Assembleia Legislativa tomar a iniciativa de projetos que tratem de dispor sobre essa matéria, sob pena de, em caso de usurpação da iniciativa, eivar de inconstitucionalidade o texto legal daí decorrente, como ocorreu na espécie”, argumentou o MPPB.
Para o Parquet, a Lei Estadual também viola os limites constitucionais do poder constituinte decorrente dos Estados-Membros, “pois afronta o artigo 5º, da Constituição Estadual, na medida em que exerceu competência normativa que não lhe pertence”.
O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (29/05) e foi presidido pelo desembargador João Benedito.
Além dos desembargadores, participaram a 1ª subprocuradora de Justiça, Vasti Cléa Lopes, representando o MPPB, e o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade.
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