Fechar
O que você procura?
Continua depois da publicidade
Continue lendo
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo PSDB contra a reeleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, ministro do STF, Edson Fachin, em decisão monocrática, determinou o arquivamento da ação por falta de interesse processual porque a autoria da ADI, ao recuar do pedido, explicou que houve um equívoco e que a eleição ocorreu de forma unânime
Conforme o relator, tendo havido revogação do diploma normativo impugnado, não subsiste o objeto de questionamento da presente demanda.
A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a intercorrência de revogação da norma impugnada gera a prejudicialidade da ação de controle abstrato de constitucionalidade, em decorrência da perda superveniente do objeto.
Em julgado anterior sob jurisprudência de 21/02/2022, como não houve, no caso, aditamento do pedido inicial pela parte autora, a exemplo do que ocorreu na ADI do PSDB, a ministra Rosa Weber, havia expressamente declarado ter havido perda superveniente de interesse no prosseguimento do feito, ou seja, a ação não seguiu adiante por desistência da autoria.
“Dessa forma, reconheço a perda superveniente de objeto e julgo prejudicada a presente ADI”, despachou o relator.
© 2003 - 2024 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.