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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reverteu uma sentença de primeira instância da Justiça Eleitoral, impondo Tutela de Urgência ao prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles.
A decisão, proferida pela relatora Dra. Maria Cristina Paiva Santiago, proíbe o prefeito de realizar propagandas negativas contra o deputado estadual e pré-candidato a prefeito, Chico Mendes.
A medida foi motivada após denúncias de que José Aldemir teria veiculado propagandas eleitorais antecipadas, nas quais distorcia fatos e propagava notícias falsas contra Chico Mendes.
Durante uma entrevista em um programa de rádio local, José Aldemir fez várias acusações contra o deputado, incluindo a alegação de que Mendes seria favorável ao feminicídio.
Em sua decisão, a relatora Dra. Maria Cristina Paiva Santiago enfatizou que as declarações de José Aldemir extrapolaram os limites das críticas aceitáveis em disputas eleitorais, configurando-se como difamação e calúnia.
A decisão determina que José Aldemir se abstenha de praticar tais atos, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada reincidência.
O deputado Chico Mendes comentou a decisão, destacando a importância da justiça eleitoral em manter a integridade e a veracidade no processo eleitoral.
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