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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu ontem uma “medida cautelar” suspendendo de forma “imediata” a eficácia” da Lei 13.040/24 da Paraíba, que fixou novos prazos para pagamento de emendas parlamentares individuais.
Ou seja, foi dada uma liminar ao Governo da Paraíba contra deliberação majoritária da Assembleia Legislativa, “até o efetivo julgamento de mérito desta Ação Direta de Inconstitucionalidade”.
*notas da coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.
Para ler a edição completa desta sexta-feira, acesse aqui.
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