Política

Procuradoria Jurídica da ALPB aponta que ADI não tem amparo na Paraíba

Da Redação de João Pessoa (Hacéldama Borba)
Publicado em 3 de maio de 2024 às 9:11

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Foto: Leonardo Silva/ParaibaOnline

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A Procuradoria da Assembleia Legislativa da Paraíba emitiu uma nota à imprensa contestando a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo PSDB, que questiona a legalidade da antecipação da eleição da Mesa Diretora da Casa, que tem como presidente o deputado Adriano Galdino (Republicanos) e foi eleito, por unanimidade, para presidir o Parlamento por mais dois biênios.

Conforme o procurador Newton Vita, o Poder Legislativo ainda não foi notificado para apresentar a defesa, mas enfatizou que a ADI não tem amparo na realidade da Paraíba e que o Parlamento já está ciente que o próprio PSDB já pediu desistência da ação.

Veja a íntegra da nota:

A Assembleia ainda não foi notificada para apresentar defesa em relação a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PSDB em face da eleição realizada para o segundo biênio.

Já estamos elaborando a defesa, de logo, posso dizer que se trata de uma ação frágil. Tanto isso é verdade que o próprio PSDB pediu desistência dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade não tem amparo na realidade da Paraíba. Nesse caso, a eleição se deu à unanimidade dos parlamentares, isto é, todos os partidos e deputados foram devidamente contemplados na eleição, ou seja, não há ofensa aos princípios democráticos, sobretudo porque a eleição foi realizada pela vontade de todos os deputados da Assembleia.

Também, não se trata de ofensa ao princípio da anualidade como posto na Ação Direta de Inconstitucionalidade, vez que a alteração legislativa não se deu nesta legislatura, mas sim há bastante tempo, isto é, o princípio da anualidade não se aplica a este caso concreto do Estado da Paraíba.

Portanto, no momento oportuno, a Assembleia Legislativa prestará as suas informações e não se tem dúvida da improcedência da ação proposta, vez que não há ofensa ao princípio da anualidade, posto que a alteração legislativa foi realizada há bastante tempo, bem como que prevalecerá o princípio da democracia, sobretudo porque, no caso, a escolha se deu à unanimidade dos parlamentares.

Atenciosamente,

Newton Vita
Procurador-Chefe da ALPB

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